Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. QUEBRA DOLOSA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SOLIDARIEDADE. TEORIA DO TERCEIRO CÚMPLICE AFASTADA. LUCROS CESSANTES. PANDEMIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal não concedeu a indenização por lucros cessantes porque a quo entendeu que, como a rescisão contratual ocorreu no início da pandemia, não seria possível prever ou estimar com segurança qual teria sido o faturamento da loja franqueada durante o período crítico, em que o comércio sofreu graves restrições. Os lucros cessantes pressupõem um prejuízo hipotético, mas verossímil e quantificável. Como a loja operou por um tempo muito curto e o cenário futuro era absolutamente incerto devido à pandemia, o Tribunal concluiu que não havia segurança jurídica suficiente para a indenização. 2. O Tribunal afastou a Teoria do Terceiro Cúmplice por ausência de prova do conluio ou contribuição direta das rés não contratantes, inexistência de vínculo contratual, e falta de comprovação do prejuízo efetivo à franqueadora — especialmente no que tange ao alegado desvio de clientela e à suposta perda de lucratividade. 3. A revisão dessas conclusões demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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