Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO. PERÍODO DE PANDEMIA DE COVID-19. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INTEGRAL POR PERÍODO SEM ABASTECIMENTO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÕES PRELIMINARES INSUBSISTENTES. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A interrupção do fornecimento de água por período prolongado (6 dias), ainda que por motivos técnicos emergenciais, caracteriza falha na prestação do serviço público essencial, especialmente quando não demonstradas medidas eficazes para minimizar os prejuízos aos consumidores. 2. É abusiva a cobrança integral de tarifa de água referente ao período em que houve interrupção comprovada do fornecimento, configurando vantagem excessiva vedada pelo art. 39, V, do CDC. 3. A interrupção prolongada no fornecimento de água durante a pandemia de COVID-19, quando a higienização era medida preventiva essencial, configura dano moral indenizável, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. 4. O valor de R$5.000,00 para indenização por danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar as preliminares, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.