Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. NOVAS DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Nos termos do art. 1º, §2º da Lei nº 8.429/92, com as alterações decorrentes da Lei nº 14.230/2021, entende-se por dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10º e 11º desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais”. 2. Deve ser mantida a sentença recorrida, que concluiu pela ausência de conduta dolosa praticada pelo Apelado, pois caberia ao Órgão Ministerial comprovar efetivamente a conduta desonesta do gestor público, com produção de provas robustas que indicassem possível intenção do administrador em obter vantagem ilícita, assim como eventual omissão operacional no sítio eletrônico do portal da transparência, com o fim de ocultar verdadeira pretensão do agente direcionada a impedir o acesso às informações administrativas municipais, de modo a dissimular eventuais ilícitos em sua gestão. 3. Apelação Cível conhecida e improvida. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento à Apelação Cível
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