Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE COMPROVADA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. REGULARIDADE DA AVENÇA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundamentados na alegação de inexistência de contratação válida de empréstimo consignado. A parte autora sustentou desconhecer a contratação do empréstimo objeto da demanda, enquanto a parte ré alegou tratar-se de portabilidade regularmente efetivada com uso de cartão e senha pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há irregularidade na contratação de empréstimo consignado por portabilidade, apta a justificar a declaração de nulidade do negócio jurídico e a responsabilização da instituição financeira por danos morais e repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, diante da natureza de prestação de serviços bancários e da hipossuficiência da parte autora. O banco réu se desincumbe do ônus de demonstrar a regularidade da contratação ao apresentar proposta de portabilidade devidamente firmada em terminal de autoatendimento, com utilização de cartão magnético e senha pessoal da parte autora, inexistindo provas de coação, fraude ou perda de dados. A operação de portabilidade visa à quitação de débito anterior junto a outra instituição financeira, não implicando liberação de valores adicionais (“troco”) ao contratante, sendo, portanto, infundada a alegação de ausência de crédito por meio de TED. Inexistente falha na prestação do serviço ou ato ilícito praticado pela instituição financeira, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É válida a contratação de portabilidade de empréstimo consignado realizada em terminal de autoatendimento mediante uso de cartão e senha pessoal do consumidor, inexistindo vício que justifique a nulidade do contrato. A inexistência de crédito em conta é compatível com a natureza da portabilidade, que tem por finalidade exclusiva a quitação de débito junto a instituição anterior. Ausente prova de irregularidade ou falha na prestação do serviço, não se configura o dever de indenizar ou de restituir valores descontados. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Ap. Cív. nº 1013673-23.2021.8.26.0482, Rel. Des. Hélio Faria, j. 25.05.2022; TJ-MG, Ap. Cív. nº 5013537-30.2019.8.13.0145, Rel. Des. Rui de Almeida Magalhães, j. 03.05.2023; TJ-MG, Ap. Cív. nº 5001219-90.2021.8.13.0647, Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, j. 19.04.2023. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800252-51.2023.8.18.0045 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 23/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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