Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES EM DOBRO – OMISSÃO DESSE FATO NA INICIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – ART. 80, II, CPC – MULTA – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA PARTE – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a multa por litigância de má-fé quando a parte autora omite, de forma dolosa, informação relevante e comprovada nos autos, conduzindo o processo com base em versão fática inverídica, nos termos do art. 80, II, CPC. Contudo, demonstrada a hipossuficiência econômica da parte e visando preservar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado reduzir a penalidade de 5% para 3% sobre o valor da causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.