Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO DE CRÉDITO DO QUADRO GERAL DE CREDORES – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DO CRÉDITO – SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Pede-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa (ausência de prova pericial), necessária para a resolução do conflito. Ocorre que, instada a produzir provas, a autora recorrente manifestou expressamente pela não produção de outras provas, além daquelas já encartadas nos autos. Pediu, assim, o julgamento antecipada da lide. 2. O princípio da boa-fé objetiva veda que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do "venire contra factum proprium". Preliminar rejeitada. 3. Não tendo a recuperanda demonstrado a alegada fraude referente ao crédito do apelado, improcede o pleito de exclusão deste último do quadro geral de credores.
E CREDORES – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DO CRÉDITO – SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.