Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação acidentária movida contra o INSS. A autora alegou redução da capacidade laborativa por sequelas de acidente ocorrido durante a jornada de trabalho como auxiliar em serviços de alimentação, com lesão no pé esquerdo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve redução da capacidade laborativa em decorrência do referido infortúnio. III. Razões de Decidir 3. As provas produzidas não demonstraram o comprometimento da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual da época do acidente. 4. A autora da demanda acidentária tem isenção ampla com relação às verbas da sucumbência, inclusive quanto aos honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de redução da capacidade laborativa inviabiliza a concessão do benefício acidentário. 2. A segurada é isenta do pagamento da sucumbência nas ações acidentárias. Legislação Citada: Lei n. 8.213/91, art. 129, parágrafo único; Lei Estadual n. 11.608/2003, art. 7º Jurisprudência Citada: STJ, Sumula 110
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio José Martins Moliterno · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.