Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE RECONHECIDA NA ORIGEM. DANO MORAL IN RE IPSA. IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, TEMA 59 DO TJSP. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença de parcial procedência, a qual declarou a inexigibilidade dos descontos, determinou a restituição em dobro dos valores debitados do benefício previdenciário e afastou o pedido de indenização por danos morais. 2. O autor requereu a reforma da sentença para a condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos de contribuição associativa em benefício previdenciário, realizados sem prova de contratação válida, configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. A inexistência da relação jurídica e a ilicitude dos descontos tornaram-se incontroversas, pois não foram impugnadas no recurso. 5. A associação apresentou termo de adesão cuja autenticidade foi impugnada, mas não produziu a prova necessária para demonstrar a anuência do autor. 6. Incide a tese fixada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59 do TJSP, segundo a qual o dano moral configura-se in re ipsa quando demonstrada contratação sem a concordância do beneficiário. 7. Os descontos atingiram benefício previdenciário de natureza alimentar. A lesão moral decorre do próprio fato e dispensa prova de prejuízo psicológico ou financeiro extraordinário. 8. A indenização de R$ 5.000,00 observa a razoabilidade, a proporcionalidade, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, sem gerar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A realização de descontos associativos em benefício previdenciário, sem demonstração de contratação válida ou concordância do beneficiário, configura dano moral in re ipsa e enseja reparação independentemente de prova específica de prejuízo extraordinário. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, Artigo 85, § 2º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.