Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. FATOS E PERÍODOS DISTINTOS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise das provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência de identidade entre as condutas ilícitas apuradas nas duas persecuções criminais existentes contra o recorrente, por estarem relacionadas a diferentes fatos e períodos. 2. Para alterar a referida conclusão do julgado e entender pela existência de litispendência – em que se exige, necessariamente, o confronto da imputação feita em uma e em outra ação penal –, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária. 3. O pedido de nulidade pela não observância do rito procedimental descrito no art. 55 da Lei n. 11.343/2006 não foi analisado pela Corte de origem, especialmente porque não houve oposição de embargos de declaração, o que atrai a indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.