Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito de vizinhança. Ação de cobrança com pedido cumulado de indenização por danos materiais. Alegação de danos estruturais em imóvel decorrentes de obra executada em terreno vizinho. Sentença de improcedência. Anulação da sentença que não se justifica. Ônus da prova do fato constitutivo do direito. Art. 373, inciso I, do CPC. Laudo particular que não comprova de forma segura o nexo causal. Prova oral conflitante. Existência de outros fatores aptos a justificar o surgimento dos danos observados no imóvel, tais como antiguidade da construção, condições do solo e proximidade de linha férrea. Ausência de elementos técnicos capazes de estabelecer, com o necessário grau de certeza, a relação entre os danos e a obra vizinha. Sentença mantida. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
36ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Lidia Maria Andrade Conceição
Composição: Lidia Maria Andrade Conceição (presidente); José Henrique Arantes Theodoro; Milton Paulo de Carvalho Filho; Pedro Luiz Baccarat da Silva; Walter Cesar Incontri Exner; Cesar Augusto Fernandes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Henrique Arantes Theodoro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.