Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM MATÉRIA PENAL. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça, que é de 5 (cinco) dias corridos, pois está vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. No caso, a decisão impugnada foi publicada em 15/06/2023, porém o agravo regimental somente foi interposto em 21/06/2023, quando já havia se encerrado o prazo recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa