Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de impulso processual, em Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada contra BANCO ITAUCARD S.A. A controvérsia fática reside na alegação da apelante de nulidade de cláusulas contratuais, cobrança indevida de taxas e juros abusivos em contrato de financiamento de veículo, bem como a ausência de intimação válida para comprovação da hipossuficiência. O pedido principal foi de revisão do contrato, restituição em dobro dos valores supostamente pagos a maior, indenização por danos morais e concessão da gratuidade de justiça. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) a adequação da extinção do processo por ausência de impulso processual; (ii) a necessidade de intimação pessoal da parte para fins de extinção por abandono; e (iii) o cabimento da gratuidade de justiça em sede recursal. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial não foi apreciado, e a parte foi intimada para comprovar a hipossuficiência ou recolher as custas. A parte autora manteve-se inerte, não cumprindo a determinação judicial. A ausência de comprovação da hipossuficiência, após regular intimação, legitima o indeferimento da gratuidade de justiça e o cancelamento da distribuição do feito. A extinção do processo sem resolução do mérito por falta de recolhimento das custas processuais ou não comprovação da hipossuficiência dispensa a intimação pessoal da parte. A condenação do autor ao pagamento das custas processuais, quando do cancelamento da distribuição, é medida que se impõe. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.