Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e DETERMINO: (a) a juntada de cópia da presente representação aos autos do Inquérito nº 4921, com o objetivo de apurar as condutas de WALBER VIRGOLINO, NILVAN FERREIRA, ELIZA VIRGINIA e GILBERTO GOMES DA SILVA por autoria intelectual ou instigação dos atos cometidos no dia 8/1/2023; (b) a juntada de cópia da representação aos autos do Inquérito nº 4922 para aprofundar a investigação quanto ao envolvimento de PÂMELA BÓRIO no núcleo de executores materiais dos atos criminosos; (c) o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para apurar a conduta do Deputado Federal GILBERTO GOMES DA SILVA. (d) à Polícia Federal que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à oitiva de todos os representados. À Secretaria para as providências.
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O STF Pet 10.836 é citado por 313 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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