Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – COBRANÇA DE MENSALIDADES INADIMPLIDAS POR AUTARQUIA MUNICIPAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECONHECIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO FISCAL – AFASTAMENTO – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DA VIA PELA AUTARQUIA NO CASO – Inconformismo da exequente contra a r. sentença que extinguiu o processo de execução pela inadequação da via eleita – Acolhimento – Para os créditos fiscais (tributários ou não tributários), aqueles decorrentes de atividade essencialmente pública, a Fazenda Pública pode valer-se da execução fiscal, ou seja, existe a opção, não uma imposição, pois tais créditos devem ser inscritos em dívida ativa, possibilitando a propositura de execução fiscal – Desse modo, no lugar de inscrever o crédito em dívida ativa, a Fazenda Pública pode, por exemplo, propor ação monitória, desde que disponha de prova escrita do crédito, para obter título judicial e, na sequência, promover o respectivo cumprimento (REsp 1.748.849/SP) – Esse raciocínio é aplicável ao caso concreto, em que a Fazenda Pública (autarquia municipal) dispõe, conforme reconhecido na r. sentença que a exequente detém título extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, regularmente assinado pela devedora e duas testemunhas, consistente em instrumento de confissão de dívida (art. 784, III, do CPC) – Nesse sentido, a jurisprudência desta E. Câmara, que reconhece a possibilidade de autarquias municipais, como a apelante, promoverem cobranças de mensalidades através da execução de título extrajudicial, no lugar de execução fiscal, por se tratar de crédito de natureza contratual, não tributária, o que afasta a obrigação da via fiscal, nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/64 (Apelação Cível 1007202-81.2020.8.26.0625) – Recurso provido, para afastar o reconhecimento da ausência de interesse processual por inadequação da via eleita e determinar o prosseguimento da execução.
0625) – Recurso provido, para afastar o reconhecimento da ausência de interesse processual por inadequação da via eleita e determinar o prosse
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.