Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO- ALEGAÇÃO DE NULIDADES DECORRENTES DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – TESES DA IMPETRAÇÃO OBJETO DO RECURSO LEGAL CABÍVEL - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA – NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – HABEAS CORPUS CONHECIDO – ORDEM DENEGADA. Em um juízo de cognição sumária, o prejuízo à defesa não foi demonstrado, elemento essencial à declaração de nulidades, até mesmo porque maior aprofundamento não encontra amparo pela via estreita do Habeas Corpus, demandando o exame do contexto fático probatório. Desse modo, não vislumbro qualquer flagrante e manifesta ilegalidade a ser sanada pela via do presente remédio constitucional, sobretudo quando as teses da impetração se encontram pendentes de julgamento pela via do recurso legal cabível. Assim, inexiste constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.