Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA – MÉRITO – UTILIZAÇÃO PELA AUTORA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA PARTE REQUERIDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET POR FIBRA ÓPTICA – SERVIÇO INTERROMPIDO PELA CONDUTA DO REQUERIDO QUE RETIROU O EQUIPAMENTO DA AUTORA - TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final. Presentes os requisitos concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), impõe-se a manutenção da decisão singular que deferiu a tutela de urgência antecipada para determinar que o agravante promova a devolução do Roteador ModeloCCR 1009 em 24h, bem como se abstenha de impedir o acesso do requerente às instalações físicas na estação de Ladário e na Zona rural.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.