Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA QUE REVOGOU TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1.012, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que recebeu recurso de apelação em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, em demanda envolvendo revisão de contrato de prestação de serviços educacionais e desconto nas mensalidades durante o período de ensino remoto decorrente da pandemia da COVID-19. A agravante sustenta que, por se tratar de sentença que revogou tutela provisória anteriormente concedida, a apelação deveria ser recebida apenas no efeito devolutivo. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é cabível a manutenção do efeito suspensivo atribuído à apelação interposta contra sentença que revogou tutela provisória, diante da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir Nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC, a apelação interposta contra sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, em regra, não possui efeito suspensivo automático. O art. 1.012, § 4º, do CPC autoriza, contudo, a suspensão da eficácia da sentença quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. A imediata revogação do desconto de 30% nas mensalidades, praticado desde o ano de 2020 por força de decisão liminar, possui potencial para causar relevante impacto financeiro à estudante, podendo comprometer a continuidade de sua formação acadêmica e caracterizar dano de difícil reparação. O eventual prejuízo econômico da instituição de ensino mostra-se reversível, uma vez que, caso mantida a improcedência do pedido ao final do julgamento da apelação, poderá promover a cobrança dos valores eventualmente devidos. A controvérsia relativa à revisão de contratos educacionais em razão da substituição das atividades presenciais por ensino remoto durante a pandemia envolve matéria complexa, com divergências doutrinárias e jurisprudenciais, conferindo plausibilidade às razões recursais deduzidas na apelação. Inexistindo fato novo apto a afastar os fundamentos que ensejaram a concessão do efeito suspensivo à apelação, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A apelação interposta contra sentença que revoga tutela provisória pode receber efeito suspensivo por decisão do relator quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC. 2. O risco de prejuízo irreversível à continuidade dos estudos da parte recorrente justifica a manutenção do efeito suspensivo da apelação até o julgamento colegiado.” (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0826662-60.2020.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.