Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso dos autos, a parte embargante alega que o acórdão foi contraditório porque “reconhece a aplicação das alterações da lei de improbidade, ao passo que empurra a inversão do ônus da prova ao requerido, em total contradição.", o que entendo não ter ocorrido, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas no julgamento da apelação. 2. No caso concreto, diante das provas dos autos, foi possível constatar a vontade livre e consciente (dolo) do servidor municipal no que pertine à ausência do cumprimento de suas obrigações como professor do município de São Luiz Gonzaga durante o exercício de seu mandato eletivo, recebendo a remuneração sem comparecer ao trabalho, configurando, assim, enriquecimento ilícito e dano ao erário. 3. Restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos nos incisos I, II e III, do art. 1.022, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposto vício, discordando do teor do decisum questionado, busca, na verdade é obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses rechaçadas, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos
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