Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tentativa de homicídio qualificado e violação de domicílio, com pedido de revogação da prisão preventiva. O impetrante alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e sugere medidas cautelares alternativas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada contra o paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, que inclui invasão domiciliar, emprego de arma de fogo e ameaça de morte. 4. Encerrada a instrução, a custódia subsiste em razão da garantia da ordem pública, fundamento autônomo e suficiente. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva. 2. A garantia da ordem pública constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da prisão preventiva. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 312, 313, 319. Jurisprudência Citada: STF, HC 246190 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27.11.2024. STF, HC 178189 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21.02.2020. STJ, AgRg no RHC n. 186.041/RO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15.04.2024.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.