Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão art. 105, proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O acórdão recorrido negou provimento a agravo de instrumento interposto em inventário, mantendo o indeferimento de pedido de expedição de alvará para levantamento de valores destinados ao pagamento de honorários advocatícios contratuais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) definir se a decisão agravada, ao aplicar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, poderia ser afastada diante das razões recursais apresentadas. III. Razões de decidir 3. O III, do CPC e o parágrafo único, I, do RISTJ art. 932, art. 253, impõem ao agravante o dever de impugnar de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e indivisível, não comportando fracionamento em capítulos autônomos, o que exige impugnação integral de seus fundamentos. 5. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reproduzir os argumentos do recurso especial, sem demonstrar, de forma efetiva, o desacerto dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, especialmente quanto à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.