Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer proposta por Silvana de Souza Teodoro contra a CDHU, visando a compelir a ré a permitir sua adesão a novo programa de parcelamento de dívida habitacional. A autora, após divórcio, passou a ocupar o imóvel e busca regularizar o débito, alegando vulnerabilidade socioeconômica. A r. sentença julgou improcedentes os pedidos inaugurais. Apela a parte autora, pugnando pela reforma do decisum vergastado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na análise acerca da pretensão da autora de compelir a CDHU a celebrar novo acordo de parcelamento. III. Razões de Decidir: A r. sentença concluiu pela inexistência de dever jurídico de transacionar por parte da CDHU, com base nos arts. 840 e 849 do Código Civil e na boa-fé objetiva. A transação já firmada possui força vinculante, não sendo admitida rediscussão fora das hipóteses de vícios de consentimento. A argumentação da autora, baseada em vulnerabilidade socioeconômica e direito à moradia, não é suficiente para obrigar a CDHU a celebrar novo acordo, pois isso implicaria ingerência indevida na discricionariedade administrativa da CDHU. A alegação de que a autora não anuiu à transação firmada pelo ex-cônjuge foi refutada pela sentença, que registrou a anuência da autora e a necessidade de prova de vício de consentimento para desconstituição do anterior acordo inadimplido. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. Majoração recursal dos honorários advocatícios, ressalvada a gratuidade processual concedida.
Recurso desprovido. Majoração recursal dos honorários advocatícios, ressalvada a gratuidade processual concedida.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.