Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. EQUÍVOCO NO FUNDAMENTO DE EXTINÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 485, § 1º DO CPC. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. UNANIMIDADE. I. Na singularidade do caso, vejo que a todo tempo o apelante manifestou interesse na citação do apelado, logo não há de se falar em ausência de interesse de agir, neste particular. II. Ademais, na verdade a fundamentação da sentença deveria ocorrer nos termos do art. 485, III, do CPC, o qual prevê o abandono de causa pelo autor quando este não promover os atos e diligências que lhe competir por mais de 30 dias, haja vista que o juízo de base entendeu que o apelante não tomou providências no sentido de dar prosseguimento ao feito, o que, repita-se, não ocorreu, conforme se verifica nas várias petições ao longo da tramitação requerendo e informando endereços para citação do apelado. III. Nesse sentido, antes da prolação de sentença de extinção, exige-se que a parte seja intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, o que não ocorreu no presente caso, pois houve intimação apenas do advogado. IV. Sentença anulada. V. Apelação conhecida e provida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.