Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência. Inteligência dos arts. 48 e 143 da Lei n. 8.213/1991. 2. Caso em que o acórdão recorrido concluiu em sentido oposto ao postulado, por consignar que o conjunto probatório produzido não era apto a demonstrar o exercício da atividade no campo, pelo período de carência legalmente exigido, não somente pela escassez de documentos mas pela fragilidade do relato das testemunhas, circunstâncias que esbarram no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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