Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, não há dúvidas quanto à caracterização do Primeiro . Grupo Catarinense (PGC) no conceito de organização criminosa O PGC surgiu em março de 2003, com atuação inicial no interior de Unidades Prisionais, sob o pretexto de se rebelar contra condições carcerárias dos detentos e com foco na prática de crimes, e, depois, estendeu-se nas cidades catarinenses. É cediço que o grupo possui um estatuto que rege as suas atividades e uma estrutura de hierarquia e poder. A sua liderança colegiada consiste no Primeiro Ministério, composto por 10 agentes com cargos vitalícios, e no Segundo Ministério, composto por um número variado de agentes, obrigatoriamente reclusos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara. Além disso, há na estrutura os "sintonias" e os "disciplinas", que são responsáveis por coloca em prática os objetivos e as ordens do grupo, além de exercer comando por regiões. Para a consecução dos objetivos estampados no Estatuto, a facção se organiza para a prática de diversos delitos, especialmente tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio, comércio de armas de fogo e homicídios. Parte do lucro é destinada ao grupo em forma de "dízimo" (repasse de valores), a fim de financiar a compra de armas e drogas, o pagamento de advogados e a manutenção da família dos integrantes presos. […]
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Os mais citados pelas decisões de RHC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.