Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. É cabível a imposição de multa diária (astreintes), nos termos do art. 537 do CPC, como meio de coação para o cumprimento de obrigação de fazer. In casu, restou a controvérsia à manutenção da decisão que deferiu a tutela antecipada, determinando a imediata retirada do nome do agravado dos cadastros de inadimplentes, bem como a abstenção de qualquer cobrança ou nova negativação em relação ao contrato discutido nos autos. A astreinte foi estipulada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, com teto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo juízo de primeiro grau revela ponderação quanto aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo que se falar em excesso ou enriquecimento sem causa. O valor fixado a título de astreintes poderá ser revisto oportunamente, nos termos do §1º do art. 537 do CPC, acaso demonstrado que a obrigação foi cumprida, que houve justa causa para o descumprimento ou que a penalidade se tornou excessiva em face da conduta do obrigado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em conhecer e negar provimento, mantendo a decisão agravada em seus demais termos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.