Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR ALEGADA AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - DISPENSABILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - CONFISSÃO OCORRIDA EM CONTEXTO DE COAÇÃO - TESE REFUTADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - É dispensável a realização de laudo confeccionado por experto, quando disponibilizadas nos autos outras provas capazes de formar, de maneira certeira e com a mesma segurança que traria o exame pericial direto, a convicção do Julgador, pois o regrado no art. 158 do Código de Processo Penal, aplicável aos delicta facti permanentis, não se faz absoluto. II - Rejeitada a preliminar de nulidade por confissão obtida por coação por ausência de comprovação. III - Inviável a absolvição quando as provas dos autos são suficientes sobre a autoria delitiva atribuída à recorrente, bem como o dolo está evidenciado pela própria conduta. IV - Não há falar em atipicidade de conduta, sob o argumento de que houve tão somente lançamento incorreto, o qual não constituiria crime, isso porque, a conduta da ré em efetuar lançamentos divergentes com o caixa foi a maneira adotada por ela para passar despercebida a retirada dos valores. V - Considerando a manutenção da condenação da apelante, cujo cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime aberto, ante o quantum da reprimenda imposta (CP, art. 33, § 2º, "c"), tem-se que o pleito de aplicação de medidas diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo, carece de interesse processual. Com o parecer, recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.