Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICIPIO DE RAPOSA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROFESSORA. CONTRATO NULO. FGTS. SALDO DE SALÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas fundadas em relação de trabalho com a Administração Pública, inclusive as derivadas de contrato temporário fundado no art. 37, IX, da CF e em legislação local, ainda que a contratação seja irregular em face da ausência de prévio concurso público ou da prorrogação indevida do vínculo. 2. Comprovada a prestação de serviços existente entre o contratado e a Administração Pública, o pagamento das verbas remuneratórias inadimplidas se faz obrigatório. A ausência da necessária contraprestação pela municipalidade importa enriquecimento ilícito, o que não é tolerado no ordenamento jurídico nacional. Inteligência do art. 7º, inciso XVII, da CF/88. Precedentes do STJ. 3. Ademais, é sabido que a contratação de servidor após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 4. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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