Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. OMISSÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INDEVIDA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido explicitou os motivos pelos quais optou pelo laudo pericial em detrimento do atestado médico juntado pela parte e fundamentou seu entendimento pela ausência de incapacidade laboral. Esta a razão de não prosperar a alegada omissão. 2. Está adequadamente fundamentada a decisão do Tribunal de origem, que acolheu a manifestação do perito judicial (princípio do livre convencimento motivado), de forma que a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de concluir pela incapacidade do segurado, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. No que se refere à afirmada violação à coisa julgada, observa-se que o fundamento da decisão agravada para não conhecer da alegação de inobservância do princípio do paralelismo das formas (ausência de prequestionamento) não foi enfrentado, mantendo-se, pois, incólume. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.