Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; por não demonstrada vulneração dos arts. 105, 218, §§ 2º e 4º, e 239 do CPC; e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução fundada em contrato bancário, com pedido de nulidade da citação e reconhecimento da prescrição do crédito exequendo. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos e fixou honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e fixou honorários recursais em 5% sobre o valor atualizado da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há omissão do acórdão quanto aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, se é inválida a citação realizada na pessoa de procurador sem poderes específicos em afronta aos arts. 105 e 239 do CPC, e se houve desídia do exequente na promoção da citação capaz de afastar a interrupção da prescrição à luz do §§ 2º e 4º, do CPC. art. 218, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de modo claro e fundamentado as teses de nulidade da citação e da prescrição, inexistindo vício que nulifique o acórdão. 7. A citação na pessoa do procurador é válida diante de instrumento público com poderes amplos e ilimitados, inclusive para atos processuais; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. Reconhecida a validade da citação, está interrompida a prescrição; a pretensão de infirmar tal conclusão também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, Tese de julgamento II, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as questões relevantes. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à validade da citação realizada na pessoa de procurador e à consequente interrupção da prescrição”. CPC, arts. 489 § 1º, 1.022, parágrafo único, II, 105, Dispositivos relevantes citados: 239, 218 §§ 2º, 4º, 85 § 11, § 2º STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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