Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVAS DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS - SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CF) - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A cassação do veredito popular por alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos só é possível quando a decisão for teratológica, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, mas não aquela que opta por uma das versões existentes no contexto do caso, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Dessa forma, presente nos autos elementos de informação o suficiente a sustentar a versão acolhida pelos jurados, quanto a imputação delitiva do apelante, impossível acolher os pedidos de reforma da decisão. Recurso improvido, de acordo com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.