Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITARES. PENSIONISTAS. AUXÍLIO MORADIA. AÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a suspensão da ação individual até o julgamento em definitivo da ação coletiva ajuizada pela Associação de Pensionistas e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Antigo Distrito Federal, na qual foram pleiteados os novos valores do auxílio-moradia às pensionistas dos militares. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Na hipótese dos autos, verifica-se que a irresignação da recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos, concluiu que (fls. 616): "(...) Infere-se, portanto, que o auxílio-moradia é direito devido, exclusivamente, ao próprio militar, esteja elena ativa ou inatividade. Porém, o mesmo não contempla pensionistas, tratando-se de um benefício personalíssimo. (...) Ocorre que o auxílio-moradia não compõe a remuneração ou o provento dos militares, cujas parcelas estão previstas nos artigos 1º e 20, tratando-se de uma vantagem adicional e personalíssima com previsão nos artigos 2º e 21 da Lei nº 10.486/2002." V - Nesse diapasão, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido.
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