Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus é incabível contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, para que não ocorra supressão de instância. Precedentes. 2. A moldura fática delineada pelas instâncias de origem, ainda em cognição perfunctória, indicam a prática de crime de homicídio consumado e posterior coação de testemunhas pelo ora agravante, com intuito de macular a investigação policial, o que denota gravidade concreta e maior reprovabilidade de sua conduta. 3. Não está caracterizada, portanto, manifesta ilegalidade suficiente para superar o óbice da Súmula 691/STF, com deferimento da ordem de ofício, sendo certo que o revolvimento das questões aventadas acarretaria supressão de instância e serão alvo de exame no Tribunal de origem quando do julgamento final. 4. Agravo regimental desprovido.
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