Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS LEGAIS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO PRECISA DO BEM LITIGIOSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA APTA A DELIMITAR A ÁREA SUPOSTAMENTE INVADIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE INJUSTA EXERCIDA PELA PARTE RÉ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELA AUTORA. INVIABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS DE NATUREZA ACESSÓRIA QUE SUCUMBEM POR ARRASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de ação reivindicatória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, julgou improcedentes os pedidos autorais, sob o fundamento de ausência de comprovação dos requisitos indispensáveis à procedência da ação, notadamente a individualização do bem e a posse injusta da ré. A autora sustenta ser proprietária do imóvel e alega esbulho consistente na ocupação de fração de aproximadamente 09 metros, pleiteando a restituição da área e reparação civil. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a autora comprovou os requisitos legais da ação reivindicatória, consistentes no domínio, na individualização do bem e na posse injusta da ré; (ii) definir se a ausência de prova pericial e de elementos técnicos compromete a viabilidade da pretensão reivindicatória; e (iii) examinar se são devidos os danos materiais e morais pleiteados diante da alegada ocorrência de esbulho. III. Razões de decidir 3. A ação reivindicatória exige a demonstração cumulativa da titularidade do domínio, da individualização precisa do bem e da posse injusta do réu, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, incumbindo ao autor o ônus da prova, conforme art. 373, I, do CPC. 4. A ausência de prova técnica idônea - como planta, memorial descritivo ou perícia - inviabiliza a individualização da área litigiosa, constituindo óbice à procedência do pedido, sobretudo quando se trata de fração de imóvel supostamente invadida. 5. A inércia da autora em requerer prova pericial, mesmo após oportunizada a especificação de provas, evidencia o descumprimento do ônus probatório, não sendo cabível a inversão ou distribuição dinâmica na hipótese, ante a inexistência de hipossuficiência técnica. 6. A ausência de comprovação da posse injusta afasta a configuração do esbulho, tornando inviável a pretensão reivindicatória. 7. Os pedidos indenizatórios, de natureza acessória, sucumbem por arrastamento diante da improcedência do pedido principal, por ausência de demonstração de ato ilícito e de prejuízo indenizável. 8. A distinção entre ação reivindicatória e demarcatória evidencia que, na ausência de delimitação precisa da área, revela-se inadequada a via eleita. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.228; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2299457/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 19/06/2023, DJe 21/06/2023; STJ, REsp 1.060.259/MG, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento
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