Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO EM SEGUNDO GRAU. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recursos de apelação, alegando omissão por ausência de manifestação expressa sobre a manutenção do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao não declarar expressamente a manutenção do benefício da justiça gratuita concedido ao autor em primeira instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatada a omissão no julgado, que deixou de se manifestar sobre a extensão do benefício da justiça gratuita ao segundo grau de jurisdição, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar a decisão, sem, contudo, alterar seu resultado. 4. A gratuidade da justiça, uma vez concedida, estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo, nos termos do art. 98 do CPC, sendo prudente a sua declaração explícita no acórdão para garantir a segurança jurídica e a plena eficácia do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para acolhê-los, sem efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.