Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada contra instituição financeira. A autora sustentou a inexistência de prova da transferência do valor contratado e requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade do contrato de empréstimo consignado diante da alegação de ausência de transferência dos valores contratados; (ii) estabelecer se a consumidora tem direito à repetição em dobro dos valores descontados; e (iii) determinar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação inequívoca da transferência dos valores contratados para a conta da consumidora enseja a nulidade do contrato, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI, cabendo ao banco demonstrar a efetiva disponibilização do crédito. 4. Diante da nulidade contratual e dos descontos indevidos, aplica-se o entendimento consolidado pelo STJ, determinando-se a repetição dos valores indevidamente descontados em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. O dano moral, no caso, é in re ipsa, pois decorre diretamente da cobrança indevida e da nulidade do contrato, justificando a fixação da indenização em R$ 3.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O provimento do recurso implica a exclusão da verba honorária fixada na origem e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados ao consumidor enseja a nulidade do contrato e seus consectários legais. 2. O desconto indevido de valores decorrentes de contrato nulo dá ensejo à repetição do indébito em dobro, salvo prova de engano justificável. 3. O dano moral é in re ipsa nos casos de descontos indevidos oriundos de contrato inexistente ou nulo, justificando a compensação pecuniária. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Código Civil, arts. 406 e 405; Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º; Código de Processo Civil, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS; STJ, AgInt no REsp nº 2.114.474-PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20.05.2024; TJPI, Súmula nº 18; TJPI, Apelação Cível nº 0801911-36.2022.8.18.0076, Rel. Des. José Ribamar Oliveira, j. 17.05.2024.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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