Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019 E DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. POSSIBILIDADE. Verba que se incorporava aos proventos de aposentadoria e sobre a qual há incidência de descontos previdenciários, por força do art. 11, §§1º e 3º da Lei nº 1.164/12. No entanto, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, a verba deixou de ser incorporável, e nesse momento os descontos previdenciários passaram a ser indevidos. Entendimento firmado no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. Restituição de valores descontados após 11/2019 devida. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento, contendo observações sobre os consectários legais diante da vigência da EC 136/2025.
Recurso a que se nega provimento, contendo observações sobre os consectários legais diante da vigência da EC 136/2025
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.