Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO ESPECIAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ITCMD – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO – Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do artigo 1.040, II, CPC – REsp nº 2.175.094/SP, Tema nº 1.371 do STJ, que trata da prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido – O STJ fixou que a prerrogativa de arbitramento decorre do art. 148 do CTN, sendo possível quando as declarações do contribuinte forem omissas ou não merecerem fé, desde que observados o contraditório e a ampla defesa e que a legislação estadual fixa a base de cálculo do ITCMD, mas o arbitramento é possível se cumpridas as exigências do Tema nº 1.371/STJ – Acórdão readequado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Maurício Fiorito · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.