Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO REJEITADO. Não há que se falar em omissão ou cerceamento de defesa quando o julgamento de improcedência, por ausência de provas dos fatos constitutivos do direito do autor, decorre da sua própria inércia em produzir a prova técnica pericial, essencial para a comprovação de vícios construtivos. A prova testemunhal mostra-se insuficiente e inadequada para a demonstração de questões que exigem conhecimento técnico especializado. A parte que requer o julgamento antecipado da lide abdica tacitamente da oportunidade de produzir novas provas, não podendo, posteriormente, alegar cerceamento de defesa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já devidamente analisada e decidida no acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.