Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO IDENTIFICADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que, entre outras providências, deferiu o levantamento de valor incontroverso, atribuiu efeito suspensivo à impugnação, rejeitou a alegação de nulidade da intimação sobre o cumprimento de sentença e ordenou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos. O recurso busca o reconhecimento de nulidade de intimação e, subsidiariamente, o excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões a considerar: (i) saber se o recurso possui interesse para discutir a tese de excesso de execução; e (ii) saber se houve nulidade da intimação do agravante acerca do cumprimento de sentença para efetivar o pagamento da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não merece conhecimento quanto à tese de excesso de execução, pois não houve homologação dos cálculos apresentados pela credora, mas determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, o que está em consonância com a pretensão recursal de verificação dos valores. Assim, a apuração de eventual excesso será averiguada em momento oportuno. 4. Os elementos probatórios constantes dos autos originários demonstram que a devedora/agravante foi regularmente intimada acerca do pedido de cumprimento de sentença, haja vista que seu procurador encontrava-se devidamente cadastrado no sistema Projudi/PJD durante toda a tramitação processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. O agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há interesse recursal para discutir excesso de execução quando o magistrado de primeiro grau não homologou os cálculos da parte credora, mas apenas determina a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. 2. Não há nulidade na intimação para cumprimento de sentença quando o advogado da parte executada está regularmente cadastrado no sistema do Processo Judicial Eletrônico e os atos são publicados em seu nome." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5726245-76.2025.8.09.0079 COMARCA DE ITABERAÍ AGRAVANTE: SABEMI SEGURADORA S/A AGRAVADA: MARIA APARECIDA DA SILVA LINO RELATORA: LILIANA BITTENCOURT – Juíza Substituta em 2° Grau
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.