Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO EXPRESSA DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. DECISÃO MANTIDA COM DETERMINAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que determinou o prosseguimento da execução e manteve a tentativa de conciliação, apesar do anterior reconhecimento de que o primeiro descumprimento do acordo homologado decorreu de conduta do exequente. Agravo interno interposto contra o indeferimento do efeito suspensivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar: (i) se o prosseguimento da execução e a realização de tentativa conciliatória esvaziam os efeitos do anterior reconhecimento do descumprimento do acordo pelo exequente; (ii) se deve haver pronunciamento jurisdicional expresso sobre as consequências jurídicas desse inadimplemento; e (iii) se subsiste interesse no julgamento do agravo interno. III. Razões de Decidir 3. CONCILIAÇÃO E DEVER DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A designação de audiência de conciliação insere-se no poder de gestão processual do magistrado e não implica esvaziamento do acordo homologado nem do reconhecimento do inadimplemento do exequente. Todavia, frustrada a autocomposição, impõe-se ao Juízo de origem apreciar expressamente o alegado descumprimento do acordo, atribuindo-lhe as consequências jurídicas cabíveis, em observância à boa-fé objetiva, à força obrigatória dos negócios jurídicos e à coerência das decisões judiciais. 4. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica o recurso interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo. Recurso não conhecido. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento desprovido, com determinação. Agravo interno não conhecido.
Agravo de instrumento desprovido, com determinação. Agravo interno não conhecido.
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.