Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a indicação expressa, clara e objetiva do dispositivo de lei porventura violado pelo acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. "A dedução de ofensa a lei federal de forma genérica, sem a individualização e indicação do artigo de lei federal supostamente violado, incide a Súmula n.º 284 do STF" (AgRg no AREsp 546.951/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 22/9/2015). 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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