Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERVENÇÃO DA CEF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.011 DO STF. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.011 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante aponta a necessidade de intervenção da CEF, com base na vinculação da parte autora ao ramo público e à cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se há interesse da Caixa Econômica Federal na lide, o que determinaria a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação, conforme o Tema n. 1.011 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O colegiado estadual solucionou a lide em consonância com a orientação do Tribunal Superior, ao estabelecer que o contrato não tem cobertura pelo FCVS, evidenciando a ausência de interesse da CEF na lide. 3.2. A solução adotada é compatível com a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso submetido à sistemática da repercussão geral, implicando a incidência do Tema n. 1.011 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.