Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO V. ACÓRDÃO QUANTO AO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. PREVALÊNCIA DO DISPOSITIVO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra v. acórdão que negou provimento aos recursos de apelação e majorou os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. 2. Existência de contradição interna no julgado. Fundamentação que menciona majoração da verba honorária para 14% do valor da condenação, enquanto o dispositivo fixa o percentual em 13%. 3. Dispositivo do v. acórdão que prevalece para fins de definição do conteúdo decisório e formação da coisa julgada, nos termos do art. 504, I, do CPC. Referência constante da fundamentação que configura mero erro material redacional. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, apenas para esclarecer que o percentual correto dos honorários advocatícios sucumbenciais corresponde a 13% do valor da condenação, mantidos os demais termos do v. acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, apenas para esclarecer que o percentual correto dos honorários advocatícios sucumbenciais
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.