Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Direito do consumidor e administrativo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Fornecimento de água. Alegada interrupção contínua do serviço e cobrança indevida. Sentença de improcedência. Recurso desprovido. A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não exime o consumidor de apresentar um lastro probatório mínimo que confira verossimilhança às suas alegações, não podendo a mera alegação genérica de desabastecimento constituir, por si só, ponto de partida suficiente para transferir à concessionária o encargo de provar a regularidade do serviço. Diante da ausência de qualquer elemento probatório contemporâneo aos fatos — tais como protocolos de reclamação, notificações ou registros de contato administrativo — e havendo prova documental da fornecedora demonstrando medições mensais de consumo e a regularidade da ligação, a presunção relativa de veracidade das leituras do hidrômetro prevalece não infirmada. Não demonstrada a falha na prestação do serviço de fornecimento de água — pressuposto da responsabilidade civil objetiva do fornecedor nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor —, afastam-se tanto o pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos quanto a pretensão indenizatória, inclusive na modalidade de dano moral in re ipsa, cuja configuração está condicionada à prova do fato gerador. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.