Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGADA CONTRADIÇÃO – VÍCIO INEXISTENTE – NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO – VEDAÇÃO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Cleonice Conceição da Silva contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante. Alega contradição no julgado quanto à ausência de intimação sobre a homologação da desistência do corréu. 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade quanto à intimação da embargante sobre a homologação da desistência do corréu Antônio. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso concreto, o acórdão embargado abordou expressamente a questão da intimação da embargante, consignando que a comunicação foi enviada ao mesmo endereço onde ocorreu sua citação, com aviso de recebimento assinado por terceiro, não havendo vício a ser sanado. 6. O julgador não está obrigado a responder todas as teses suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a decisão, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 7. A pretensão da embargante é rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração, motivo pelo qual o recurso deve ser rejeitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, salvo hipóteses excepcionais.A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura omissão quando a decisão já se encontra suficientemente fundamentada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1055409/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2018; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1410486-15.2024.8.12.0000, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, j. 02/09/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.