Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ORIGINAL COM FIRMA RECONHECIDA. PODER GERAL DE CAUTELA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, sob suspeita de irregularidades em grande número de processos do advogado da parte, determinou a juntada do instrumento original de procuração com firma reconhecida em cada processo no qual o advogado atua, sob pena de extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a legalidade e a proporcionalidade da exigência de juntada de procuração original com firma reconhecida, em todos os processos do advogado da parte agravante, à luz do poder geral de cautela do juiz e do princípio da razoável duração do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O poder geral de cautela permite ao juiz adotar medidas adequadas para o bom andamento do processo, inclusive para sanar vícios processuais, conforme o art. 139, IX, do CPC. 4. Não há indícios específicos de irregularidades na procuração juntada aos autos da ação originária, prevalecendo a presunção de validade prevista no art. 105, § 4º, do CPC, que estabelece a eficácia da procuração para todas as fases do processo. 5. A decisão recorrida extrapola os limites do poder geral de cautela, impondo ônus desproporcional à parte agravante, ao exigir reconhecimento de firma em procuração já válida e eficaz, sem provas concretas de irregularidades no caso concreto. 6. A suspensão do processo sem justificativa específica compromete o princípio da razoável duração do processo e pode causar lesão grave e de difícil reparação à parte agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de juntada de procuração original com firma reconhecida deve ser fundamentada em indícios específicos de irregularidade no caso concreto, sendo desproporcional a imposição dessa medida de forma generalizada e sem provas de vícios no processo em questão. 2. O poder geral de cautela do juiz não pode ser exercido de modo a comprometer o princípio da razoável duração do processo, sem justificação específica de irregularidades.
Recurso provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.