Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36448665 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 02/05/2023 17:12:16 Código de Controle do Documento: 7f2ddb1f-4de3-476b-934a-436771185ce1
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