Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COM BASE EM AÇÃO COLETIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA. IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 6,1%. TÍTULO COLETIVO DESPROVIDO DE EXIGIBILIDADE. LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cumprimento de sentença de servidora visando à implantação do percentual de 6,1% (seis, vírgula um por cento) sobre seus vencimentos e recebimento das diferenças, com base em ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA. 2. Ajuizada ação rescisória, em 30.09.2020, cujo objeto é desconstituir o título no qual fora reconhecido o direito dos servidores do Poder Judiciário Estadual ao reajuste remuneratório de 6,1% (seis, vírgula um por cento), com pedido de liminar deferido, com mérito ainda pendente de julgamento. 4. Nesse contexto, há de se concluir pela inviabilidade do prosseguimento da execução, porquanto ainda sem amparo em título judicial apto. 5. Agravo de instrumento provido.
Agravo de instrumento provido
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