Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO DEFENSIVA - DIREITO PENAL -FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II e IV, CP) - ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - DECOTADA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RECURSOC CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A qualificadora da escalada foi devidamente comprovada nos autos por um conjunto probatório robusto, que inclui a confissão do réu, os depoimentos das vítimas e testemunhas policiais, as imagens das câmeras de segurança e o auto de constatação, os quais atestam a transposição de muros de mais de 2 m (dois metros) de altura, caracterizando o esforço incomum e a via anormal de acesso aos imóveis. A ausência de laudo pericial formal para comprovar a escalada não impede o reconhecimento da qualificadora, uma vez que o Código de Processo Penal, em seu artigo 167, permite que a prova testemunhal e outros meios de prova supram a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios do crime não puderem ser constatados ou tiverem desaparecido, ou, como no presente caso, quando o conjunto probatório for suficiente para demonstrar a qualificadora. O prejuízo causado e a não recuperação dos bens representa um dano material concreto à vítima, mas que não extrapola os contornos inerentes ao tipo penal de furto, razão por que sua valoração negativa das consequências do crime mostra-se indevida. Mantém-se o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda, em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do Código Penal, considerando que o réu é multirreincidente e possui circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime), o que afasta a aplicação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, que pressupõe a existência de circunstâncias judiciais favoráveis para a adoção de regime mais brando a reincidentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.