Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS). INCAPAZ. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória, na qual se pretende a suspensão de descontos incidentes sobre benefício assistencial (BPC/LOAS), decorrentes de contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado em nome de incapaz, sem autorização judicial. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para suspender os descontos em benefício assistencial; (ii) estabelecer se há plausibilidade na alegação de nulidade do contrato firmado em nome de incapaz sem prévia autorização judicial. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, uma vez que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. Incidem as normas de proteção do consumidor, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, inclusive quanto à representação válida do incapaz. Não há comprovação, em sede de cognição sumária, de que o contrato foi celebrado com observância das formalidades legais, especialmente a autorização judicial exigida para atos patrimoniais relevantes envolvendo incapaz. A ausência de autorização judicial fragiliza a presunção de validade do negócio jurídico e confere plausibilidade à alegação de nulidade. O perigo de dano se caracteriza pela incidência de descontos sobre verba de natureza alimentar, comprometendo o mínimo existencial. A medida é reversível, pois eventual reconhecimento da validade do contrato permite o restabelecimento dos descontos e compensação dos valores. A suspensão dos descontos se mostra medida adequada e proporcional para resguardar direitos fundamentais até a instrução completa do feito. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 1.691. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI nº 1403619-40.2023.8.12.0000, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 31.05.2023; TJMS, AI nº 1401749-57.2023.8.12.0000, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 29.05.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.